Instrução Normativa RFB nº 828, de 17 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2008, seção , página 30)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2008, ano-calendário de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2008, para uso em computador.
§ 1º O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no § 1º deste artigo;
II - em disquete, nas unidades da RFB.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.