Instrução Normativa RFB nº 782, de 09 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2007, seção , página 11)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 57 ........................
...........................................................................
§ 5º O prazo de que trata o § 4º poderá ser prorrogado uma única vez, por até noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada do pedido." (AC) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.