Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007
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(Publicado(a) no DOU de 23/07/2007, seção , página 25)  
  • Epígrafe retificada em 24 de julho de 2007

    De: Instrução Normativa RFB nº 55, de 19 de julho de 2007

    Para: Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007

Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.