Instrução Normativa
RFB
nº 755, de 19 de julho de 2007
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(Publicado(a) no DOU de 23/07/2007, seção , página 25)
- Epígrafe retificada em 24 de julho de 2007
De: Instrução Normativa RFB nº 55, de 19 de julho de 2007
Para: Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007
Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.