Instrução Normativa RFB nº 741, de 03 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2007, seção , página 24)  

Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 491 e 517 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o O art. 4o da Instrução Normativa SRF no 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4o (...)
X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3o, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública; swap_horiz
XI - bens de caráter cultural, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa SRF no 40, de 13 de abril de 1999; ou swap_horiz
XII - bens importados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda." swap_horiz
Art. 2o Fica alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF no 611, de 2006, na forma do anexo único a esta Instrução Normativa. swap_horiz
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.