Instrução Normativa Conjunta SRFTSE nº 685, de 20 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2006, seção 1, página 7)  
Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Art. 8º As inscrições e os cancelamentos de ofício de que trata esta Instrução Normativa serão efetuados automaticamente pela SRF.
Parágrafo único. As alterações de ofício serão efetuadas pela unidade da SRF de jurisdição do candidato a cargo eletivo ou comitê financeiro, mantida a jurisdição do domicílio fiscal para os demais fins."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.