Instrução Normativa SRF nº 679, de 27 de setembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2006, seção 1, página 37)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006, que dispõe sobre convênio com o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24...................................................................................
................................................................................................
IV - possua quadro de carreira de servidores ocupantes de cargos de nível superior com atribuição de lançamento de créditos tributários;
..............................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.