Instrução Normativa SRF nº 666, de 27 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2006, seção 1, página 14)  
Aprova o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2006, para uso em computador que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 659, de 11 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2006, para uso em computador que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.
Parágrafo único. O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo;
III - uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2006 Java, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 7 de agosto de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo Programa ITR2006 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, versão 2006.02 ou posterior, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.