Instrução Normativa SRF nº 637, de 24 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2006, seção 1, página 106)  

Dispõe sobre o tratamento tributário na transferência de registro de investimentos estrangeiros ingressados no País ao amparo do Anexo III à Resolução nº 1.289, de 1997.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1022, de 05 de abril de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 78 a 82 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 16 da Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º A transferência do registro dos investimentos estrangeiros no Brasil, ingressados ao amparo do Regulamento Anexo III à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, para a modalidade prevista na Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, não constitui hipótese de incidência de impostos e contribuições, desde que seja feita em conformidade com as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e não haja mudança de titularidade dos investimentos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.