Instrução Normativa
SRF
nº 636, de 24 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2006, seção 1, página 13)
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido decorrente das aquisições desses produtos.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.