Instrução Normativa
SRF
nº 635, de 24 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2006, seção 1, página 27)
Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas em geral.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.