Ato Declaratório CST nº 32, de 20 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 21/02/1992, seção , página 2295)  

Correção Monetária Quotas de Depreciação, Amortização e Exaustão 02.25.35.10 - Mediante Razão Auxilia em UFIR 02.25.40.15 - Correção Direta dos Saldos das Contas

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa SRF nº 83, de 10 de agosto de 1989, declara:
que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de janeiro de 1992 é Cr$ 657,20.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.