Instrução Normativa
SRF
nº 595, de 27 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2005, seção 1, página 74)
Dispõe sobre a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.