Dispõe sobre a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)Histórico de alterações
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
PARA AQUISIÇÃO DE MP, PI E ME
Ilmo. Sr. Delegado
01 - IDENTIFICAÇÃO
PESSOA JURÍDICA REQUERENTE |
CNPJ N |
02 - ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC |
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
|
||||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
|||
03 - REPRESENTANTE LEGAL
NOME |
CPF |
TELEFONE |
DECLARO que a pessoa jurídica acima identificada:
( ) preenche
os requisitos exigidos pelo art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de
2004, e
alterações posteriores; ou
( ) efetuou o compromisso de
auferir, durante o período de 3 (três) anos calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior igual ou superior
a 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e
serviços, na forma do § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de
2005.
DECLARO, ainda, que estou ciente de que a falsidade
na prestação das informações constantes deste requerimento sujeitar-me-á,
juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º
da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
________________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Seguem, em
anexo, os documentos de que trata o art. 4 |
Em _____/______/________. Nome e Matrícula do Servidor Responsável pela Recepção |
Espaço para carimbo de recepção |
Aprovado
pela IN SRF nº 595, de 2005.