Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)No art. 45, § 6º:
onde se lê:
" As retenções de que tratam o inciso I do caput
e o inciso II do § 4º aplicam-se aos pagamentos efetuados a partir de 1º
de outubro de 2005."
leia-se:
" As retenções de que tratam o inciso I do caput
e o inciso II do § 4º aplicam-se aos pagamentos efetuados entre os dias
1º e 13 de outubro de 2005 e a partir de 1º de março de
2006."
No art. 52:
onde se lê:
" Estão reduzidas a 0% (zero por cento) as
alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a
receita bruta auferida de 1º de abril de 2005 a 28 de fevereiro de 2006,
quando decorrente da execução de serviço de industrialização, no caso de
industrialização por encomenda dos produtos de que tratam os incisos I a IV e
IX a XI do art. 1º."
leia-se:
" Estão reduzidas a 0% (zero por cento) as
alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a
receita bruta auferida de 1º de abril a 30 de setembro de 2005 e de 14
de outubro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, quando decorrente da execução de
serviço de industrialização, no caso de industrialização por encomenda dos
produtos de que tratam os incisos I a IV e IX a XI do art. 1º."
No art. 54:
onde se lê:
" Até 30 de junho de 2005, para os efeitos da retenção de que trata o art. 45, aplicaram-se os percentuais de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para a Cofins, observados os prazos previstos na legislação vigente à época dos fatos geradores."
leia-se:
" Art. 54. Para os efeitos da retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 45, aplicam-se os percentuais de:
I - 0,5% (cinco décimos por cento) e 2,5% (dois
inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente, para os pagamentos
efetuados entre 1º de julho de 2004 e 30 de junho de 2005;
II - 0,1% (um décimo por cento) e 0,5% (cinco décimos
por cento), respectivamente, para os pagamentos efetuados entre 1º de
julho e 13 de outubro de 2005;
III - 0,5% (cinco décimos por cento) e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente, para os pagamentos efetuados entre 14 de outubro e 30 de novembro de 2005; e