Ato Declaratório Cosar nº 31, de 04 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2000, seção , página 8)  

"Altera o Ato Declaratório Cosar No 28, de 18/07/00."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o Na Agenda Tributária do corrente mês de agosto de 2000, publicada anexa ao Ato Declaratório No 28, de 18 de julho de 2000, fica excluído o imposto de renda retido na fonte incidente sobre rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, classificado sob o código de receita 5232, com vencimento do prazo para pagamento previsto para o dia 31. swap_horiz
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.