Ato Declaratório Coana nº 31, de 10 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2000, seção 1, página 8)  

"Autoriza a utilização dos formulários que menciona."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 52 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4o e 31 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e reexportação das embarcações participantes da Regata Internacional Oceânica & Viagem Comemorativa - Brasil 500 Anos, que ingressarem no País ou retornarem ao exterior até 30 de abril de 2000.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.