Ato Declaratório
Coana
nº 31, de 10 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2000, seção 1, página 8)
"Autoriza a utilização dos formulários que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 52 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4o e 31 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e reexportação das embarcações participantes da Regata Internacional Oceânica & Viagem Comemorativa - Brasil 500 Anos, que ingressarem no País ou retornarem ao exterior até 30 de abril de 2000.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.