Instrução Normativa
SRF
nº 556, de 02 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2005, seção 1, página 30)
Aprova o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR2005 Java).
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR2005 java.)
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo;
III - uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 2º O Programa ITR2005 Java é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço , a partir de 8 de agosto de 2005.
Art. 3º O Programa ITR2005 Java acessa automaticamente o Receitanet Web para efetuar a transmissão da DITR2005 nos sistemas operacionais Linux, MacOS X, Solaris e outros, exceto Windows, sem a necessidade de instalação de programa específico de transmissão.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.