Instrução Normativa SRF nº 535, de 08 de abril de 2005
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2005, seção 1, página 41)  

Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.7 (PER/DCOMP 1.7).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 598, de 28 de dezembro de 2005)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação determinada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 1.7 (PER/DCOMP 1.7).
Parágrafo único. O Programa PER/DCOMP 1.7, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico
Art. 2º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 517, de 25 de fevereiro de 2004.   (Retificado(a) em 21/10/2005)
Art. 2º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 517, de 25 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.