Instrução Normativa
SRF
nº 523, de 10 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2005, seção 1, página 8)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão temporária e de exportação temporária relativamente a partes, peças e componentes de aeronave.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.