Instrução Normativa SRF nº 522, de 10 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2005, seção 1, página 7)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 319, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 386, 390, 401 e 502, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 9º e 13 da Instrução Normativa SRF nº 319, de 4 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O prazo de vigência do regime será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a dois anos, contados da data de registro, na declaração, do desembaraço da mercadoria. swap_horiz
................................................................................................."
"Art.13.....................................................................................
§ 1º Na declaração de importação deverá ser indicado o número de registro da declaração de exportação temporária dos bens. swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.