Instrução Normativa SRF nº 489, de 07 de janeiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2005, seção 1, página 10)  

Altera a Instrução Normativa nº 487, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1022, de 05 de abril de 2010)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.