Instrução Normativa
SRF
nº 471, de 12 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2004, seção , página 36)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 534, inciso II, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002', resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 52. ..................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. A critério do chefe da unidade local da SRF, o registro da declaração poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, na exportação:
I - de granéis, inclusive petróleo bruto e seus derivados;
II - de produtos da indústria siderúrgica e de mineração;
III - de produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria;
IV - de pastas químicas de madeira, cruas, semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes;
V - de veículos novos; e
VI - realizada por via rodoviária, fluvial ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede de unidade da SRF." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.