Instrução Normativa SRF nº 463, de 18 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2004, seção , página 18)  
Retificação
Na IN SRF Nº 463 de 19 de outubro de 2004, publicado no DOU de 21/10/2004,Seção 1, página 20,
Onde se lê:
"Art. 6º O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF)." (NR)
Leia-se:
"Art. 6º O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
(...)" (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.