Instrução Normativa
SRF
nº 459, de 17 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2004, seção , página 25)
Retificação
Na Instrução Normativa SRF nº 459 de 18 de outubro de 2004 (Publicada no DOU de 29 de outubro de 2004, Seção 1, página 21)
No art. 5º:
ONDE SE LÊ: "A partir de 1º de janeiro de 2005, a retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperados" .
LEIA-SE: "A retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperados.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades cooperativas de consumo de que trata o art. 69 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997".
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.