Instrução Normativa SRF nº 434, de 27 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2004, seção , página 7)  
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo ao exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2004, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 9 de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 76, de 20 de julho de 2000, nº 66, de 24 de julho de 2001, nº 184, de 29 de julho de 2002, e nº 352, de 6 de agosto de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.