Instrução Normativa SRF nº 427, de 15 de junho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2004, seção 1, página 35)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006)
Na Instrução Normativa Nº 427 de 15 de junho de 2004 publicada no DOU de 17/06/2004, seção 1, página 19:
No art. 1º,
Onde se lê:
" Art. 3º(...)
(...)
XII - importados com isenção, (...)." (NR)
Leia-se:
" Art. 3º(...)
(...)
E
Onde se lê:
"Art. 7º (...)
(...)
I - (...) a que se referem os incisos VII e XII do art. 3º; ou
II - (...) importações referidas nos incisos VIII e XII do art. 3º.
(...)" (NR)
Leia-se:
"Art. 7º (...)
(...)
(...)" (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.