Instrução Normativa SRF nº 426, de 26 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2004, seção , página 29)  

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 545, de 09 de junho de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2004, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 328, de 13 de maio de 2003. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Sijut: O formulário encontra-se publicado no DOU de 31/05/04, às págs. 29/30.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.