Instrução Normativa
SRF
nº 418, de 23 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2004, seção , página 19)
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2004), nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
15/06/2004 |
2º |
15/07/2004 |
3º |
16/08/2004 |
4º |
15/09/2004 |
5º |
15/10/2004 |
6º |
16/11/2004 |
7º |
15/12/2004 |
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2004, obedecendo-se à seguinte ordem:
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2004.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2004 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.