Instrução Normativa SRF nº 411, de 23 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2004, seção , página 7)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 244, que dispõe sobre a aplicação das Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1226, de 23 de dezembro de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 55 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, bem assim o contido nas convenções internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre a renda e respectivas portarias, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 244, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º....................................................................................
...............................................................................................
§ 1º Em qualquer outro caso, a DRF, Derat ou Deinf do domicílio tributário do interessado somente fornecerá as informações constantes no "Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira", conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa. swap_horiz
......................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.