Instrução Normativa
SRF
nº 410, de 19 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2004, seção , página 27)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1978, de 29 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão, para o de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), desde que previamente autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex); e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.