Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005)(INFORMAÇÕES DO DECLARANTE)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 00000001, independente do Tipo. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "1" |
Z |
Será sempre o primeiro registro da declaração. |
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual a 000 Posição 13 a 21 Nº. básico Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos. |
Nome do arquivo |
24 a 27 |
Será "Dirf" |
C |
|
Ano Calendário |
28 a 31 |
Será 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. |
Z |
Ano a que se refere a declaração |
O/R |
32 a 32 |
Informa o tipo da declaração, da seguinte maneira: O - ORIGINAL, quando a declaração estiver sendo apresentada pela primeira vez. R - RETIFICADORA, para alteração de declaração já apresentada. |
C |
Este campo será obrigatório e preenchido com letra maiúscula. No caso de EXCLUSÃO da declaração, basta informar o registro Tipo 1 (com R na posição 32) |
Situação da Declaração |
33 a 33 |
Será "1" para declaração normal Será "2" para declaração de extinção / espólio / saída definitiva do país. |
Z |
|
Tipo declarante |
34 a 34 |
Será "1" para pessoa física; e Será "2" para pessoa jurídica |
Z |
|
Natureza do declarante. |
35 a 35 |
Para anos-calendário até 2003 Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora de fundo ou clube de investimento. Será "1" para Órgãos , Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal. Será "2" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual ou Municipal. Será "3" para Instituição Administradora de Fundo ou Clube de Investimento. Será " 9" para PF. Para ano-calendário 2004 Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora de fundo ou clube de investimento; Será "1" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal; Será "2" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual ou municipal; Será "3" para instituição administradora de fundo ou clube de investimento; Será "4" para PJ de Sociedade de Economia mista ou Empresa pública Federal, administradora de fundo ou clube de investimento; Será "5" para PJ de Economia Mista ou Empresa Pública federal, exceto administradora de fundo ou clube de investimento; Será "6" para PJ de Economia mista e Empresa Pública estadual ou municipal, administradora de fundo ou clube de investimento; Será "7" para PJ de economia mista e Empresa Púbica estadual ou municipal, exceto administradora de fundo ou clube de investimento; Será "9" para PF. |
Z |
|
Identificação do Tipo de Rendimento/Imposto |
36 a 36 |
Será "0" quando nenhum beneficiário possuir valor para Rendimento / Imposto com exigibilidade suspensa / Compensação em virtude de decisão judicial / depósito judicial. Será "1" quando pelo menos um beneficiário possuir valor para Rendimento / Imposto com exigibilidade suspensa / Compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial. |
Z |
Deverá ser colocado obrigatoriamente no registro tipo 1. |
Ano de referência |
37 a 40 |
Será sempre 2004 |
|
|
Filler |
41 a 42 |
Em branco |
|
|
Nome / Nome empresarial do declarante |
43 a 102 |
Será o nome / nome empresarial do Declarante. |
C |
Deverá estar alinhado à esquerda. |
CPF Responsável perante o CNPJ |
103 a 113 |
Deverá ser informado o número de inscrição no CPF, constante do comprovante de inscrição e de situação cadastral, do responsável pela empresa perante o CNPJ. |
C |
Deverá obrigatoriamente estar preenchido. |
Filler |
114 a150 |
Deixar em branco |
C |
|
CNPJ/CPF do declarante responsável |
151 a 164 |
CNPJ/CPF do declarante responsável pela entrega do arquivo |
Z |
Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos. |
Número do recibo da última declaração entregue |
165 a 176 |
Deverá ser informado com o número do recibo da última declaração entregue. |
C |
Se a declaração for original ou anterior ao ano-calendário 2002 deverá ser preenchido com brancos, se a declaração for retificadora a partir de 2002 deverá ser preenchido. |
Filler |
177 a 405 |
Deixar em branco |
C |
|
CPF do responsável |
406 a 416 |
CPF do responsável pelo preenchimento da declaração |
Z |
Campo obrigatório |
Nome do Responsável |
417 a 476 |
Nome do responsável |
C |
Deve estar alinhado á esquerda. |
DDD do responsável |
477 a 480 |
DDD do telefone do responsável |
Z |
|
Telefone do responsável |
481 a 488 |
Nº do telefone do responsável |
Z |
|
Ramal do responsável |
489 a 494 |
Nº do ramal do responsável |
Z |
Opcional |
Fax do responsável |
495 a 502 |
Nº fax do responsável |
Z |
Opcional |
E-mail do responsável |
503 a 552 |
E-mail do responsável |
C |
Opcional |
Para uso da SRF |
553 a 717 |
Deixar em branco |
C |
|
Para uso do declarante |
718 a 729 |
Para uso do declarante |
C |
|
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será " 2" |
Z |
|
||
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 23 igual ao CPF Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Identificação da espécie de beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física 2 - Se beneficiário pessoa jurídica |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2) Posições 29 a 36 - Nº. Básico Posições 37 a 40 - Nº. de Ordem Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. Estará completo com 14 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física ou nome empresarial da pessoa jurídica |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Deduções 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Imposto Retido 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses e 13o Salário. Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campo relativos a deduções e 13º. Salário. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.
|
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 0 (zero) |
Z |
Será sempre 0 (zero) Para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica. |
||
Para uso da SRF |
689 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso de declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
( Beneficiários com valores DE IMPOSTO compensados em virtude de decisão judicial)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "2" |
Z |
|
||
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 23 igual ao CPF Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial no ano calendário 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Preencher com zeros 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano calendário. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 1 (um) |
Z |
Será sempre 1 (um) quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano calendário |
||
Para uso da SRF |
689 a 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso de declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
|
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
( Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "2" |
Z |
|
||
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 23 igual ao CPF Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Dedução dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Imposto Retido dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Especificar os rendimentos, deduções e imposto dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e 13º salário. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. . |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 2 (dois) |
Z |
Será sempre 2 (dois) quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. |
||
Para uso da SRF |
689 a 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso de declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
( Beneficiários do imposto renda retido na fonte com depósito judicial )
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "2" |
Z |
|
||
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1: Posição 10 a 12 igual 000 Posição 13 a 23 igual ao CPF Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - igual a 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Depósito judicial de Imposto de renda retido na fonte 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Preencher com zeros 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Preencher com zeros 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 3 (três) |
Z |
Será sempre 3 (três) quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto de renda retido . |
||
Para uso da SRF |
689 a 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso de declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(TOTALIZAÇÕES)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº.de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "3" |
Z |
|
||
CNPJ/CPF do declarante |
10 a 23 |
Se posição 34 igual a 1: Posição 10 a 12 igual a 000 Posição 13 a 21 Nº básico Posição 22 e 23 - DV Se posição 34 igual a 2: Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Total de registros Tipo 2 informados |
28 a 35 |
Total de registros Tipo 2 informados |
Z |
|
||
Filler |
36 a 102 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Deduções 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Imposto Retido 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Soma das posições mês a mês dos rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido dos registros Tipo 2 do mesmo código. |
Para uso da SRF |
688 a 717 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
718 a 729 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(Informações do fundo ou clube de investimento)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
Tipo |
9 a 9 |
Será "4" |
Z |
Será sempre o primeiro registro de cada fundo ou clube de investimento. |
CNPJ do fundo ou clube de investimento. |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
Filler |
24 a 42 |
Deixar em branco |
C |
|
Nome empresarial do fundo ou clube de investimento. |
43 a 102 |
Será o nome empresarial do fundo ou clube de investimento. |
C |
Deverá estar alinhado à esquerda. |
Filler |
103 a 150 |
Deixar em branco |
C |
|
CNPJ do declarante (administrador) responsável |
151 a 164 |
CNPJ do declarante responsável pela entrega do arquivo |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
Filler |
165 a 552 |
Deixar em branco |
C |
|
Para uso da SRF |
553 a 717 |
Deixar em branco |
C |
|
Para uso do declarante |
718 a 729 |
Para uso do declarante |
C |
|
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(Informações dos beneficiários do fundo ou clube de investimento)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Identificação do espécie de beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física 2 - Se beneficiário pessoa jurídica |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - igual a 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2) Posições 29 a 36 - Nº. Básico Posições 37 a 40 - Nº. de Ordem Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. Estará completo com 14 dígitos. |
||
Nome/nome empresarial do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física ou nome empresarial da pessoa jurídica |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Deduções 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Imposto Retido 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Especificar os rendimentos tributáveis, e imposto retido referentes a cada um dos meses. Os campos dedução e 13º obrigatoriamente deverão estar preenchidos com zeros. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 0 (zero) |
Z |
Será sempre 0 (zero) Para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica. |
||
Para uso da SRF |
689 a 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(Beneficiários de fundo ou clube de investimento com valores DO IMPOSTO compensado em virtude de decisão judicial)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com o código . Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Beneficiário pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - igual a 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Valores do imposto compensado relativos a anos anteriores 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Valores do imposto compensado relativos ao ano calendário 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Preencher com zeros 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Especificar os valores do imposto compensado em virtude de decisão judicial de anos anteriores e no ano calendário. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 1 (um) |
Z |
Será sempre 1 (um) quando se tratar de beneficiários com compensação de imposto por decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano calendário |
||
Para uso da SRF |
689 a 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(Beneficiários de fundo ou clube de investimento com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com o código. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - igual a 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com rendimentos/imposto cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Rendimentospagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Deduções dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Imposto retido dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Especificar os rendimentos , deduções e imposto de renda cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa referente a cada um dos meses . O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zero. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 2 (dois) |
Z |
Será sempre 2 (dois) quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa |
||
Para uso da SRF |
689 a 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(Beneficiários do fundo ou clube de investimento com depósito em virtude de decisão judicial)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº. seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº. de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "5" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido com o código. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. |
||
Identificação do beneficiário |
28 a 28 |
1 - Se beneficiário pessoa física |
Z |
Estará obrigatoriamente preenchido. |
||
Beneficiário |
29 a 42 |
Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - igual a 000 Posições 32 a 40 - Nº. Básico Posições 41 a 42 - DV |
Z |
Estará completo com 11 dígitos. |
||
Nome do beneficiário |
43 a 102 |
Nome da pessoa física |
C |
Alinhar à esquerda. |
||
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Imposto Retido Depósito judicial 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Preencher com zeros 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Preencher com zeros 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zero. Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. A 2ª e a 3ª colunas deverão estar preenchidas com zeros. |
Identificação da situação do rendimento/imposto |
688 a 688 |
Será 3 (três) |
Z |
Será sempre 3 (três) quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto retido |
||
Para uso da SRF |
689 a 697 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
698 a 729 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
(Totalizações do fundo ou clube de investimento)
Denominação |
Posição |
Conteúdo |
Formato (*) |
Observação |
||
Nº.seqüencial no arquivo |
1 a 8 |
Nº.de seqüência do registro no arquivo |
Z |
A numeração será seqüencial e ininterrupta. |
||
Tipo |
9 a 9 |
Será "6" |
Z |
|
||
CNPJ do Fundo ou clube de investimento. |
10 a 23 |
Posições 10 a 17 - Nº. Básico Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem Posições 22 a 23 - DV |
Z |
Estará completo com 14 dígitos. |
||
Código de retenção |
24 a 27 |
Código |
Z |
Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano-calendário. |
||
Total de registros Tipo 5 informados |
28 a 35 |
Total de registros Tipo 5 informados |
Z |
|
||
Filler |
36 a 102 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º. Salário |
103 a 687 103 a 147 148 a 192 193 a 237 238 a 282 283 a 327 328 a 372 373 a 417 418 a 462 463 a 507 508 a 552 553 a 597 598 a 642 643 a 687 |
Rendimentos Tributáveis 103 a 117 148 a 162 193 a 207 238 a 252 283 a 297 328 a 342 373 a 387 418 a 432 463 a 477 508 a 522 553 a 567 598 a 612 643 a 657 |
Deduções 118 a 132 163 a 177 208 a 222 253 a 267 298 a 312 343 a 357 388 a 402 433 a 447 478 a 492 523 a 537 568 a 582 613 a 627 658 a 672 |
Imposto Retido 133 a 147 178 a 192 223 a 237 268 a 282 313 a 327 358 a 372 403 a 417 448 a 462 493 a 507 538 a 552 583 a 597 628 a 642 673 a 687 |
Z |
Soma das posições mês a mês dos rendimentos tributáveis, e imposto retido dos registros Tipo 5 do mesmo código(Fundo ou Clube de investimento). |
Para uso da SRF |
688 a 717 |
Deixar em branco |
C |
|
||
Para uso do Declarante |
718 a 729 |
Para uso do declarante. |
C |
|
||
Para uso do declarante |
730 a 730 |
Será " 9" |
Z |
Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. |
||
(*) Z - Zonado (*) C - Caracter
TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS
1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0561 |
Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País 1) Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício Livre(PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no Brasil. 2) Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. 3)Rendimentos efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado. 4)Pagamentos de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas físicas residentes no Brasil, ausente no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do governo brasileiro, situadas no exterior. |
0588 |
Trabalho Sem Vínculo Empregatício · Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
3223 |
Resgate de Previdência Privada e Fapi Resgate de contribuições à entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre(PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) em decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos à pessoa física residente no Brasil |
3208 |
Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física · Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica à pessoa física, tais como: 1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito); 2) valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica. Obs.: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento. |
8053 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento 1) Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação; 2) Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 3) Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão. 4) Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 5) Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; 6) Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica; 7) Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante; 8) Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; 9) Ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro. |
2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
1708 |
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica 1) Importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de
serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista
anexa à IN SRF n Obs.: Esta tributação não se aplica a: a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e b) serviços de propaganda e publicidade. 2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, Decreto-Lei nº 2.462/88). |
3280 |
Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho · Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (art. 45, Lei nº 8541/92). |
3426 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento 1) Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação; 2) Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 3) Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão; 4) Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 5) Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; 6) Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas; 7) Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante; 8) Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; 9) Ganhos obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro; e 10) Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias. |
5944 |
Retenção de imposto de renda sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas pela prestação de serviços relacionados com a atividade de factoring · Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. |
5952 |
Retenção de Cofins, CSLL e PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado
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5960 |
Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado
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5979 |
Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado
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5987 |
Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado
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3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0916 |
Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços · Prêmios e Sorteios em geral, lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador; · Títulos de capitalização: benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente; · Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e · Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde. |
8673 |
Prêmios em sorteio dos jogos de bingo Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual. |
0924 |
Fundo de Investimento Cultural e Artístico - FICART e Demais Rendimentos do Capital 1) Rendimentos e ganhos de capital distribuído pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico - Ficart; 2) Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia - day trade, tendo como beneficiário pessoa jurídica; 3) Juros não especificados, pagos a pessoa física; e 4) Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica. |
3277 |
Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador · Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. |
5204 |
Juros e Indenizações por Lucros Cessantes · Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial. |
5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário · Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em decorrência do resgate de quotas. |
5273 |
Operações de SWAP · Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap. |
5706 |
Juros sobre o Capital Próprio · Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). |
5928 |
Rendimentos decorrentes de decisões da Justiça FederalRendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. |
5936 |
Rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho 1)Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela justiça trabalhista, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, pelas pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao pagamento. 2)Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial. |
6800 |
Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro · Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro. |
6813 |
Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações · Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações. |
8045 |
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica 1) Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade. 2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais . |
8468 |
Operações Day-Trade Rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas |
8673 |
Prêmios em sorteio dos jogos de bingo Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual. |
9385 |
Multas e Vantagens Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. |
Obs. : 1) Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados na Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
2) Os
valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País a título de
dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a
lucros apurados no período de 1º/01/94
a 31/12/95, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem
ser informados no código 0924.
3) Os valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, exceto quando se referir a juros e indenizações por lucros cessantes, deverão ser informados na Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
4)
BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA - Art. 64 da Lei
nº 9.430/ 1996
CÓDIGO |
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 |
- alimentação; - energia elétrica; - serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; - serviços hospitalares; - transporte de cargas; - mercadorias e bens em geral, exceto os relacionados nos códigos 6150, 8726, 8739, 8770, 8754 e 8767. |
6175 |
Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros. |
6188 |
Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta. |
6190 |
Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços. |
6875 |
Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar
de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de
fabricante ou de importador (IN SRF n |
6883 |
Máquinas e aparelhos de terraplanagem e
de uso agrícola, tratores, veículos para transportes de passageiros, de
mercadorias, de usos especiais, chassis com motor para veículos automóveis
(IN SRF n |
8726 |
Álcool p/ fins carburantes,
de origem nacional adquirido de distribuidor. (IN SRF/ n |
8739 |
Gasolina, exceto gasolina de
aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), adquiridos de
distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes,
quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista. (IN SRF/n |
8754 |
Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador
e de higiene pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições
3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do industrial ou importador. (IN SRF/n |
8767 |
Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador
e de higiene pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições
3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do distribuidor ou
comerciante varejista. (IN SRF/n |
8770 |
Demais combustíveis derivados
de petróleo e gás natural. (IN SRF/n |
8835 |
Transporte internacional de
cargas efetuado por empresas nacionais. (IN SRF/n |
8848 |
Construção, conservação, modernização, conversão e
reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, efetuadas por
estaleiro naval brasileiro. (IN SRF/ n |
8850 |
Transporte internacional de
passageiros efetuado por empresas nacionais. (IN SRF/n |
8863 |
Bens ou serviços
adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou
assemelhadas (IN/SRF n |
9060 |
Querosene de
aviação adquirido de produtor ou importador(IN SRF n |
1) Obs.:No caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa SRF/nº 306, de 12 março de 2003; ou que esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento em DARF distintos para cada um deles, utilizando-se os seguintes códigos:
I - 6243 - no caso de COFINS;
II - 6228 - no caso de CSLL;
III - 6256 - no caso de IRPJ; e
IV - 6230 - no caso de PIS/PASEP.