Instrução Normativa SRF nº 354, de 28 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2003, seção , página 29)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 53 e 56 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53 (...)
§ 1º O fornecedor comunicará à unidade da SRF jurisdicionante, na forma por ela estabelecida, data, hora e local dos fornecimentos programados para um determinado período, para acompanhamento fiscal. swap_horiz
§ 2º No caso de fornecimento de combustíveis ou lubrificantes a navios de guerra estrangeiros em decorrência de operação militar conjunta, o comprovante de entrega a que se refere o caput poderá ser substituído por declaração única emitida pela Marinha do Brasil, dispensados os procedimentos previstos no § 1º. swap_horiz
§ 3º A declaração a que se refere o § 2º deverá conter, para cada fornecimento efetuado durante a operação militar, as informações relacionadas nos incisos I a V do caput. swap_horiz
"Art. 56 (...)
(...)
§ 3º No caso do fornecimento a que se refere o § 2º do art. 53, o fornecedor deverá apresentar a declaração de exportação à unidade da SRF que jurisdiciona o local dos fornecimentos até o último dia da quinzena subseqüente à data do encerramento da operação militar conjunta." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.