Instrução Normativa SRF nº 339, de 08 de julho de 2003
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2003, seção , página 22)  

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O Item 2 do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Dimensões: fita 204,0 mm de comprimento; 7 a 12,0 mm de largura; 0,25 mm de espessura; cabeça esférica 16,0 mm de diâmetro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.