Instrução Normativa
SRF
nº 330, de 23 de maio de 2003
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2003, seção , página 27)
Estabelece os procedimentos de controle de acesso do responsável pela pessoa jurídica ao Siscomex.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, e nº 286, de 15 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º O acesso do responsável pela pessoa jurídica ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) será efetivado, a critério do interessado, com uso de:
I - senha de acesso à Rede Serpro concedida diretamente ao interessado pela unidade da SRF executora do procedimento de habilitação; ou
II - certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, e nas normas expedidas pela Coordenação de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec), disponíveis no Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222, na Internet.
§ 1º Para efeito de disponibilização do acesso, deverá ser encaminhado, juntamente com os demais documentos que acompanham a requisição de habilitação, formulário de cadastramento inicial e atualização de usuário dos sistemas de comércio exterior, nos termos da Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003.
§ 2º Na hipótese do inciso I, a critério da pessoa física responsável pela empresa no Siscomex, a entrega da senha poderá ser realizada por unidade de fiscalização aduaneira da Secretaria da Receita Federal diversa daquela com jurisdição sobre a matriz da empresa, por intermédio do formulário citado no parágrafo primeiro, que deve ser apresentado à unidade escolhida com antecedência mínima de dois dias úteis, para fins de agendamento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.