Instrução Normativa
SRF
nº 326, de 30 de abril de 2003
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2003, seção , página 30)
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2003.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte nas agências bancárias, nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
16/06/2003 |
2º |
15/07/2003 |
3º |
15/08/2003 |
4º |
15/09/2003 |
5º |
15/10/2003 |
6º |
17/11/2003 |
7º |
15/12/2003 |
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.