Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2002, seção , página 57)  

Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do IPI de que trata o rt. 126 do Decreto nº 2.637, de 1998, bem assim sobre os procedimentos e regras de reenquadramento de produtos classificados nas posições 22.04, 22.06 e 22.08 da Tipi em classes de valores do IPI.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.