Instrução Normativa SRF nº 245, de 19 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2002, seção , página 11)  

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 198, de 12 de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 28 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 5º da Instrução Normativa nº 198, de 12 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art.5º.........................................................................................
...................................................................................................
§ 4º A consolidação dos débitos referida no caput deste artigo implica, para a sua efetivação, a rescisão de parcelamento anteriormente concedido sob qualquer outra forma." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.