Instrução Normativa
SRF
nº 199, de 12 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2002, seção , página 20)
Dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas auferidas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.