Instrução Normativa SRF nº 195, de 09 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2002, seção , página 15)  
Altera o disposto na Instrução Normativa SRF nº 185, de 30 de julho de 2002, que estabelece procedimentos para a revisão das declarações de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 185, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.1º.....................................................................................
§ 1º As Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) poderão autorizar a dispensa de realização de procedimento de malha, no âmbito das unidades da SRF de sua jurisdição, devendo, no prazo de quinze dias após a respectiva dispensa, proceder a comunicação à Coordenação-Geral responsável pelo estabelecimento dos parâmetros de que trata o inciso I."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.