Instrução Normativa SRF nº 185, de 30 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2002, seção , página 18)  
Retificação
Art. 3º
No inciso IV.
Onde se lê:
"auto de infração, se resultar a apuração de infração a dispositivo da legislação tributária, exceto na hipótese da alínea "c" do inciso II deste artigo".
Leia-se:
"auto de infração, se resultar a apuração de infração a dispositivo da legislação tributária".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.