Instrução Normativa SRF nº 171, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 28)  

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2000, ano-calendário 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 122, de 28 de dezembro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2000, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código Pantone 555 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo II);
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV - Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); e
VI - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VI).
Art. 2o As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1o As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2o Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa impressora.
§ 3o Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexos
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.