Instrução Normativa SRF nº 156, de 10 de maio de 2002
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2002, seção , página 23)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.56......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º O chefe da unidade local da SRF, observadas as orientações da Coana, autorizará a regularização de despacho aduaneiro de exportação realizado fora dos prazos estabelecidos nos incisos I a IV deste artigo, à vista de requerimento fundamentado do exportador, devidamente instruído com a documentação exigida.
§ 2º O exportador que descumprir os prazos previstos nos incisos I a IV deste artigo fica impedido de utilizar o procedimento especial de que trata o art. 52, sujeitando-se à apresentação de declaração para despacho aduaneiro previamente ao embarque ou à transposição de fronteira da mercadoria, enquanto não ocorrer a regularização do despacho aduaneiro na forma prevista no parágrafo anterior."
Art. 2º Os despachos aduaneiros relacionados a exportações ocorridas anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa e que se encontrem na situação assinalada no § 1º do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, com nova redação dada pela presente Instrução Normativa, deverão ser regularizados até o dia 1º de julho de 2002, não se aplicando ao exportador o previsto no § 2º do citado artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.