Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2002, seção , página 30)  
Retificação
Art. 10.
Onde se lê:
"II - tiver sido emitido anteriormente à data da respectiva fatura comercial ou após sessenta dias da sua emissão, ou, ainda, após decorrido o prazo de dez dias, contado do embarque da mercadoria; ou"
Leia-se:
"II - tiver sido emitido anteriormente à data da respectiva fatura comercial ou após sessenta dias da sua emissão; ou"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.