Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1999, seção , página 126)  

Fixa normas para o enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 9, de 26 de janeiro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:
Art. 2o Fica revogada a Instrução Normativa SRF No 148, de 14 de dezembro de 1999. swap_horiz
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.