Instrução Normativa SRF nº 139, de 22 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/11/1999, seção , página 39)  

Fixa normas de enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 9, de 26 de janeiro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:   (Vide Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
Art. 1o Os importadores de vinhos de mesa finos ou nobres e especiais, classificados no código 2204.21.00 - Ex 05, da Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, deverão requerer, previamente ao desembaraço aduaneiro, o enquadramento do produto nas classes de valores do IPI.   (Vide Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
Art. 2o O enquadramento dos produtos referidos no artigo anterior, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SRF No 36, de 5 de março de 1999, fica revogado a partir de 25 de novembro de 1999.   (Vide Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
Parágrafo único. Os produtos não enquadrados conforme o art. 1o poderão ser submetidos a desembaraço aduaneiro até o dia 15 de dezembro de 1999, ficando sujeitos ao imposto correspondente à letra N.   (Vide Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
Art. 3o Os vinhos de que trata o art. 1o e as bebidas tipo champanha classificadas no código 2204.10.10 da TIPI, de valor FOB unitário igual ou superior a cinqüenta dólares americanos, ficam excluídos do regime de tributação instituído pela Lei No 7.798, de 1989, sujeitando-se ao disposto no art. 132 do Decreto No 2.637, de 1998.   (Vide Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.   (Vide Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.