Instrução Normativa SRF nº 129, de 10 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 11/11/1999, seção , página 18)  
Estabelece procedimentos específicos para o trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao Paraguai.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Santa Helena, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.