Ato Declaratório
Cief
/ CSAR
nº 30, de 28 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1991, seção 1, página 0)
"Autoriza a impressão e o preenchimento do formulário DARF através de processo eletrônico a Laser, ou tipo envelope " Data-Mailing" ."
OS COORDENADORES DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E DE ARRECADAÇÃO no uso de suas atribuições, e tendo em vista os itens 2 e 3 da Instrução Normativa RF nº 82 de 01/10/91, declaram:
1. Fica autorizada a impressão e o preenchimento do formulário DARF através de processo eletrônico a Laser, ou tipo envelope "Data-Mailing";
2. Devem ser mantidas as características do referido modelo quanto ao seu leiaute, conteúdo e ordenamento das informações, sendo permitidas as seguintes adaptações:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.