Ato Declaratório CST nº 30, de 05 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 08/04/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 08 a 14 de abril de 1991:
MOEDAS                         CÓDIGO        Cr$
 Austral                          010      0,0253550
 Bath Tailândes                   015      9,6504000
 Bolívar Venezuelano              025      4,5513000
 Coroa Dinamarquesa               055     38,4200000
 Coroa Norueguesa                 065     37,9170000
 Coroa Sueca                      070     40,7760000
 Coroa Tcheca                     075      8,6970000
 Dinar Yugoslavo                  120     16,7190000
 Dirhan de Marrocos               139     30,2830000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145     64,9590000
 Dólar Australiano                150    193,3500000
 Dólar Canadense                  165    213,0800000
 Dólar Convênio                   220    245,9600000
 Dólar de Cingapura               195    139,8300000
 Dólar de Hong-Kong               205     31,6120000
 Dólar dos Estados Unidos         220    245,9600000
 Dólar Neozelandês                245    146,2700000
 Dracma Grego                     270      1,4014000
 Escudo Português                 315      1,6855000
 Florim Holandês                  335    131,4200000
 Forint                           345      3,2893000
 Franco Belga                     360      7,1681000
 Franco da Comun. Financ. Afric.  370      0,8860600
 Franco Francês                   395     43,7050000
 Franco Luxemburguês              400      7,1311000
 Franco Suíço                     425    176,0000000
 Guarani                          450      0,1868400
 Ien Japonês                      470      1,8155000
 Libra Egípcia                    535     73,7510000
 Libra Esterlina                  540    440,8600000
 Libra Irlandesa                  550    396,2900000
 Libra Libanesa                   560      0,2505000
 Lira Italiana                    595      0,1990900
 Marco Alemão                     610    148,0400000
 Marco Finlandês                  615     62,5380000
 Novo Dólar de Formosa            640      9,0466000
 Peseta Espanhola                 700      2,3926000
 Peso Chileno                     715      0,6920300
 Peso Mexicano                    740      0,0825650
 Rande da África do Sul           785     90,8740000
 Renmimbi                         795     46,3390000
 Rial Iemenita                    810     20,1590000
 Ringgit                          828     89,4630000
 Rublo                            830    413,3000000
 Rúpia Indiana                    860     12,5360000
 Rúpia Paquistanesa               875     10,9710000
 Shekel                           880    110,5100000
 Unidade Monetária Européia       918    304,9700000
 Won Sul Coreano                  930      0,3326800
 Xelim Austríaco                  940     20,9260000
 Zloty                            975      0,0251010

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.