Ato Declaratório
CST
/ Dicex
nº 30, de 09 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 12/02/1990, seção , página 0)
"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação no período de 12 a 18 de fevereiro de 1990.
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, RESOLVE:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 12 a 18 de fevereiro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO NCz$ Bath Tailandês 015 0,8109500 Bolivar Venezuelano 025 0,4836300 Coroa Dinamarquesa 055 3,3447000 Coroa Norueguesa 065 3,3430700 Coroa Sueca 070 3,5537000 Coroa Tcheca 075 2,2584000 Dólar Australiano 150 16,2470000 Dólar Canadense 165 18,0410000 Dólar Convênio 220 21,4670000 Dólar de Cingapura 195 11,2160000 Dólar de Hong-Kong 205 2,6746000 Dólar dos Estados Unidos 220 21,4670000 Dracma Grego 270 0,1306800 Escudo Português 315 0,1461200 Florim Holandês 335 11,4640000 Franco Belga 360 0,6172200 Franco Francês 395 3,8005000 Franco Suíço 425 14,4750000 Ien Japonês 470 0,1483300 Libra Egípcia 535 52,2240000 Libra Esterlina 540 36,4770000 Libra Irlandesa 550 33,0900000 Lira Italiana 595 0,0173820 Marco Alemão 610 12,9310000 Marco Finlandês 615 5,4983000 Novo Dólar de Formosa 640 0,8000600 Peseta Espanhola 700 0,1987300 Peso Mexicano 740 0,0078627 Rande da África do Sul 785 8,2358000 Renminbi 795 4,4258000 Ringgit 828 7,7370000 Rublo 830 34,8160000 Rúpia Indiana 860 1,2339000 Unidade Monetária Européia 918 26,3340000 Xelim Austríaco 940 1,8296000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.