Instrução Normativa SRF nº 121, de 13 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 14/10/1998, seção , página 4)  

Dispõe sobre o cancelamento de direito de uso de softwares.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 190, inciso III, da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os direitos de uso dos softwares destinados à emulação de terminais e conexão, incluídos no pacote relativo ao Perfil Importador do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, distribuídos a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa serão cancelados sempre que deixarem de ser utilizados por período superior a 90 dias.
Art. 2º Ficam cancelados os direitos de uso dos softwares referidos no artigo anterior distribuídos e não utilizados no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1998.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.